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25 de Abril de 2024
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7 Comentários

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Nobre professor LFG me sinto envergonhado de ser brasileiro, quanta nojeira política e jurídica, se já não bastasse a corrupção desenfreada esse cleptocrata do Renan Calheiros primeiro propos manter os direitos políticos da presidente depois que a mesma foi julgada impedida, fato este uma afronta a CRFB e defendida pelo presidente membro do STF "guardião da constituição" colaborador da destruição de nossa carta política, e agora, mas essa afronta inimaginável de desrespeito a um oficial de justiça e pior ainda ao descumprimento de ordem judicial emanada por membro da suprema corte.
Entretanto, em resposta a tamanho absurdo o pleno do STF termina em destruir a nossa lex mater onde apoia e fortalece esse senador cleptocrata. continuar lendo

Deveríamos voltar e ter um ano de ditadura para restabelecer a ordem política em nosso país. continuar lendo

Não acredito em "ano de ditadura".

Regime militar e monarquia andam na boca de alguns do povo, mas é importante sempre lembrar de como morreu Castelo Branco e os métodos de Dom Pedro I no Grão-Pará, respectivamente. Também é importante salientar que recentemente um Tenente-coronel fez um trabalho "inacreditável" em um pais sul-americano, o senhor Hugo Cháves, na Venezuela. continuar lendo

Só tu pensa assim!
O resto do planeta se livrou com muito sangue derramado das ditaduras ai vem tu querer essa desgraça para o país continuar lendo

Os ministros do Supremo tá nem ai para a população ou sua opinião, se o seu alto salário continuar garantido e seu poder para com os meros mortais continuar, os Deuses do STF faram tudo que o Governinho mandar. Você acha mesmo que eles estão preocupados com sua imagem? KKK ninguém pode falar nada, se não faz como o Gilmar Mendes fez Com Monica, PROCESSA!!! continuar lendo

O problema dessa decisão do Supremo é que ela encerra aquilo que em direito costuma se chamar em direito de “contraditio in adjeto”. Se a maioria da Corte entende que réus não podem ocupar cargo na linha de substituição da presidência da República não pode, como consequência do entendimento, fazer concessão a essa impossibilidade.

Ora, a solução adotada de manter Renan no comando do Senado contrapõe-se à premissa inicial, na medida em que admite réu em cargo apropriado a quem deva substituir o chefe do Poder Executivo Federal, conquanto impedido de ocupá-lo.

Destarte, a hermenêutica anterior concebida pelo Supremo resulta inexoravelmente prejudicada, pois não a conserta a condição de se vedar ao réu Renan Calheiros a investidura no cargo presidencial. continuar lendo