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25 de Abril de 2024
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policia-legislativa-senado-limites-ilegalidades-podem-derrubar-renan/399431446

18 Comentários

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Comentário impecável! Parabéns! continuar lendo

De Lisboa até o Brasil fica melhor....
Bem explicado, bem entendido.
Aguardando o desenrolar e preparando um lenço branco para acenar ao Renan.
Sem lágrimas, claro. continuar lendo

Teori já tomou posição.
Ponto para Renan. continuar lendo

Continue conosco. continuar lendo

Uma Resenha:

O advogado Éder Maurício Pezzi López, autor do artigo “Polícia Legislativa do Senado Federal - Atribuições investigativas e de polícia judiciária em face da Constituição de 1988”, ressalta em seu texto que a atividade de investigação da Polícia do Senado está restrita a infrações ocorridas nas dependências da Casa, como estabelece sua resolução interna, que tem força de lei.

As origens da Polícia do Senado
A possibilidade de cada Casa legislativa da União e dos Estados ter uma polícia própria está prevista na Constituição de 1988, mas o texto não especifica quais atribuições ela teria.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

XIII - Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços (...).

O Senado possui um serviço próprio de segurança desde 1950, que só foi regulamentado em 1960. Ele sofreu algumas mudanças até que, em 2002, a Casa aprovou a resolução nº 59, que dispunha sobre as atribuições e o funcionamento de sua polícia, válida até hoje. continuar lendo

Obrigado por sua participação. continuar lendo

Professor, não causa espécie, a "varredura", um procedimento de rotina (como vem alegando Renan Calheiros e demais envolvidos), ser autorizado, ou não, pelo Presidente do Senado? Noutras palavras: não é curioso o serviço de contrainformação ou contrainteligência da Polícia Legislativa ser controlado pelo Presidente do Senado? Sabemos que no mundo da política a informação, seja ela obtida de modo legal ou ilegal, tem muito valor. Bom, na minha visão, esse fato retrata a formação de uma organização criminosa instalada no próprio Senado Federal.
No que se refere à estrutura física do órgão, de fato ela não tem imunidade, salvo os gabinetes dos parlamentares. Os mandados de busca e apreensão nas residências desses agentes políticos, no meu sentir, também reclamam decisão do STF, uma vez que integram o patrimônio jurídico (mínimo) dos cargos, para o desenvolvimento das atividades parlamentares. Tal entendimento, no entanto, não ilide o cumprimento de decreto prisional emitido em desfavor de cônjuge do parlamentar a ser cumprido naquela residência. São procedimentos distintos.
Aguardemos o desenrolar dos fatos, mas confesso que as esperanças são muitas. Creio que a Republica Velhaca está de fato morrendo, Professor.
Forte abraço.
#osenadonaoeesconderijo continuar lendo

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