Direito ao Vivo - Guarda Compartilhada e a Lei 13.058/14 em pauta com Ricardo Cabezón, hoje, 10 de março às 15h
Guarda no Código Civil pela lei 13.058/14.
Publicado por Luiz Flávio Gomes
há 9 anos
http://www.youtube.com/embed/DzNuv3CMcJE
Caros amigos do JusBrasil!
Em 10/03/15 (terça-feira) às 15h00 o Professor RICARDO DE MORAES CABEZÓN estará, aqui nesse espaço no JusBrasil, debatendo ao vivo a polêmica alteração do instituto da Guarda no Código Civil pela lei 13.058/14.
Você poderá participar interagindo com o Professor e apresentando suas dúvidas sobre a matéria!
Não perca!
A Nova Regulamentação de Guarda no Código Civil
Recomendo a leitura do artigo: Breves Comentários sobre a Lei nº 13.058/14 - Alterou o Código Civil e os critérios para decretação da Guarda Compartilhada.
39 Comentários
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Assunto de grande importância para a execução mais eficiente possível de nosso trabalho no atendimento às famílias.
Avante! =) continuar lendo
Sou advogada atuante na área.
Atendo na região de Juiz de Fora/MG.
Atenciosamente,
Cristina Borges
Advogada, OAB/MG 158.553
br.linkedin.com/in/advcristinaborges continuar lendo
Prezados: Na condição de um dos redatores do PL, pode-se dizer que Arnaldo Faria de Sá e eu, escrevemos a 4 mãos, que deu origem a CORREÇÃO da lei, então já existente, afirmo que exceção àqueles que têm interesses pessoais na situação, não há polemica alguma ! Afinal, alguém nega que os divorciados sejam Marido e Mulher apenas ? Existe EX-Pai ou EX-Mãe ? A lei já existia, o que foi feito foi,APENAS, torna-la mais clara expressando a "real intenção do legislador" quando da criação da lei original vez que, certos operadores de direito decidiram utilizar a expressão "sempre que possível" para torcer a legislação então vigente, atuando a "seu bel prazer" ! a PL 117/11, não apenas fez justiça para como nossas crianças como alçou nosso arcabouço legal como o mais avançado do mundo, comentado, positivamente, nos EUA e por toda Europa ! continuar lendo
Professor Ricardo,
O Sr. concorda que a guarda compartilhada, representará duro golpe contra a Síndrome da Alienação parental, visto que a presença equilibrada (igualitária) de ambos os pais na vida do menor, seria dispositivo limitador ao ato da manipulação e persuasão da genitora e/ou genitor perverso?
Att.
Antonio
São Paulo continuar lendo
Ótimo Assunto, vamos assistir. continuar lendo