Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Direito ao Vivo - Guarda Compartilhada e a Lei 13.058/14 em pauta com Ricardo Cabezón, hoje, 10 de março às 15h

Guarda no Código Civil pela lei 13.058/14.

Publicado por Luiz Flávio Gomes
há 9 anos

http://www.youtube.com/embed/DzNuv3CMcJE

Caros amigos do JusBrasil!

Em 10/03/15 (terça-feira) às 15h00 o Professor RICARDO DE MORAES CABEZÓN estará, aqui nesse espaço no JusBrasil, debatendo ao vivo a polêmica alteração do instituto da Guarda no Código Civil pela lei 13.058/14.

Você poderá participar interagindo com o Professor e apresentando suas dúvidas sobre a matéria!

Não perca!

A Nova Regulamentação de Guarda no Código Civil

Recomendo a leitura do artigo: Breves Comentários sobre a Lei nº 13.058/14 - Alterou o Código Civil e os critérios para decretação da Guarda Compartilhada.

  • Sobre o autorPor Um Brasil Ético
  • Publicações3444
  • Seguidores12606
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações545
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-ao-vivo-guarda-compartilhada-e-a-lei-13058-14-em-pauta-com-ricardo-cabezon-hoje-10-de-marco-as-15h/172413408

Informações relacionadas

Bruno Rodrigues de Oliveira, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Pedido de Providência ao MP

39 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Assunto de grande importância para a execução mais eficiente possível de nosso trabalho no atendimento às famílias.

Avante! =) continuar lendo

Sou advogada atuante na área.
Atendo na região de Juiz de Fora/MG.

Atenciosamente,

Cristina Borges
Advogada, OAB/MG 158.553
br.linkedin.com/in/advcristinaborges continuar lendo

Prezados: Na condição de um dos redatores do PL, pode-se dizer que Arnaldo Faria de Sá e eu, escrevemos a 4 mãos, que deu origem a CORREÇÃO da lei, então já existente, afirmo que exceção àqueles que têm interesses pessoais na situação, não há polemica alguma ! Afinal, alguém nega que os divorciados sejam Marido e Mulher apenas ? Existe EX-Pai ou EX-Mãe ? A lei já existia, o que foi feito foi,APENAS, torna-la mais clara expressando a "real intenção do legislador" quando da criação da lei original vez que, certos operadores de direito decidiram utilizar a expressão "sempre que possível" para torcer a legislação então vigente, atuando a "seu bel prazer" ! a PL 117/11, não apenas fez justiça para como nossas crianças como alçou nosso arcabouço legal como o mais avançado do mundo, comentado, positivamente, nos EUA e por toda Europa ! continuar lendo

Professor Ricardo,

O Sr. concorda que a guarda compartilhada, representará duro golpe contra a Síndrome da Alienação parental, visto que a presença equilibrada (igualitária) de ambos os pais na vida do menor, seria dispositivo limitador ao ato da manipulação e persuasão da genitora e/ou genitor perverso?

Att.
Antonio
São Paulo continuar lendo

Ótimo Assunto, vamos assistir. continuar lendo