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18 de Abril de 2024

Fachin escolhido para o STF. O processo precisa ser mudado.

Publicado por Luiz Flávio Gomes
há 9 anos

Fachin escolhido para o STF O processo precisa ser mudado

Luiz Fachin é um jurista que preenche todos os requisitos técnicos para ocupar uma cadeira na Máxima Corte do País. Se vai honrá-la, é outra história. É mestre e doutor pela PCU-SP e tem vários cursos fora do Brasil. É um humanista, defensor da resolução alternativa dos conflitos e defensor dos direitos das minorias. Está sendo criticado pela sua vinculação partidária com o PT (o que representaria risco para sua independência no cargo). Joaquim Barbosa foi indicado por Lula e enquadrou todos os réus no mensalão. Carlos Ayres Britto foi indicado por Lula e foi quem colocou o tema do mensalão em pauta (proferindo vários votos contra os mensaleiros). De outro lado, é certo que há ministros indicados pelo PT que votaram servilmente aos réus desse processo. Que tudo isso significa? Que a independência do juiz é algo que pertence ao caráter de cada um (não necessariamente à sua vida passada).

A escolha de Fachin nos anima a refletir sobre as mudanças profundas que temos que fazer para o aprimoramento da nossa decrépita e subdesenvolvida República. Fachin, até aqui, vem sendo fruto de um consenso entre partidos da situação (PT e PMDB) e de setores da oposição (PSDB). Dilma, que se encontra reconhecidamente enfraquecida, sinalizou com seu nome e Renan (PMDB) concordou depois de ouvir o presidente do STF (Lewandowski). Tudo costurado entre os três poderes. A escolha dos juízes da Corte Máxima é um problema em praticamente todos os países do mundo. As classes dominantes sempre querem ficar imunes às suas responsabilidades legais. O processo de escolha deve ser radicalmente alterado.

A mudança passaria, de acordo com nosso ponto de vista, por uma filtragem inicial dos interessados, que deveria ser feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que abriria o processo seletivo, por edital, em 10 dias após a vacância do cargo. É um absurdo demorar 8 meses para escolher um novo ministro! O CNJ faria, dentre todos os interessados, de forma absolutamente transparente, uma lista décupla (primeira etapa da seleção, conforme os méritos e títulos dos candidatos). Em seguida o STF reduzia a uma lista sêxtupla. Depois viria o processo de discussão pública no Congresso Nacional, que apresentaria à Presidência da República uma lista tríplice. Caberia ao presidente fazer a escolha, depois de todas as filtragens anteriores. Tudo isso se coaduna melhor com o presidencialismo de coalizão.

Outra mudança urgente e importante: o ministro escolhido não pode ficar no cargo por tempo indeterminado, até à aposentadoria. Não é salutar para a República democrática, fundada na alternância do poder, que um ministro fique anos e anos na Corte Suprema. Na Europa é comum o prazo de 9 anos, como máximo. Além disso, é um absurdo que um ministro do STF faça um pedido de vista num caso e não devolva mais o processo. Isso está ocorrendo com Gilmar Mendes, que já está há um ano em poder do caso do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. Esse seu direito de vista virou um poder de veto, como se fosse um rei solutus a legibus (desconectado das leis). A vontade de uma excelência soberba está impedindo, há um ano, a finalização de um julgamento que já está com placar de 6 votos a 1 pela inconstitucionalidade daquele tipo nefasto de financiamento. A vontade de um único ministro, que já extrapolou totalmente o prazo de entrega do processo, está amarrando a conclusão de um assunto de extremo interesse de toda nação, que está se manifestando radicalmente contra o financiamento corruptivo-empresarial. Todas essas anomalias devem ser corrigidas o mais pronto possível, ou nunca deixaremos nossa condição de país subdesenvolvido.

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Não é de hoje que se questiona a forma de provimento ministerial do STF: um político não necessariamente versado em Direito decide quem é que tem notável saber jurídico para ser ministro da Corte Suprema e, pode fazê-lo de forma absolutamente subjetiva, em atenção aos mais diversos interesses, principalmente o interesse político e a sua escolha somente necessita aprovação do Senado onde geralmente a autoridade indicante possui maioria dos membros apoiando-o. Aliás, o próprio PT costumava criticar esse critério de escolha, quando ainda não se encontrava no poder, mas parece que, após a guindagem à Presidência da República o fez aderir a esse sistema. O Presidente da República poderia até continuar escolhendo o candidato a ministro magistrado, mas mediante lista elaborada pelo STF, lista tríplice, por exemplo, mas o sistema atual é temerário e precisa ser mudado, para o bem da democracia. Outros critérios há também como opções viáveis e merecem ser discutidos, com seriedade e patriotismo. continuar lendo

Ora, se todo poder emana do povo, a escolha dos ministros do STF e demais Tribunais Superiores e Estaduais deve sim ser feita através do voto popular. Explico.

Temos 26 Estados e 01 Distrito Federal, totalizando 27 Unidades Federativas. Assim, se cada unidade eleger um ministro do STF, teremos uma composição da Corte Suprema de 27 ministros. Para o STJ, proponho 02 ministros por unidade, totalizando 54 ministros.

Calma, ! Não se trata de mágica.se você está pensando que o Estado vai ter que cobrar mais tributos para sustentar/suportar essa despesa, a resposta é Não!!!

A solução é reduzir o número de Deputados Federais, Estaduais, Vereadores e Senadores.

Nesse ponto, fixo, em um exemplo hipotético, um número de 05 deputados federais e 05 estaduais e 02 senadores por unidade. Com relação ao número de deputados federais, chegaremos ao montante de 135 Deputados, diferentemente dos 512 da atualidade. Quanto aos senadores, chegaremos ao número de 54, enquanto hoje sustentamos 81.

A missão deles passará a ser exclusivamente legiferante e fiscalizatória e representante das unidades federativas, para o caso dos Senadores. Não haverá a indigesta emenda parlamentar, fonte de manutenção dos currais eleitorais e de enriquecimento escuso.

Note que com essa economia é possível custear as despesas com os novos 16 ministros do STF e 21 do STJ, sem falar na celeridade processual que na certa advirá e principalmente da conjugação do disposto da CF da Democracia participativa e total independência, imparcialidade e de não suspeição pelo fato de não mais existir a bendita nomeação pelo presidente da República quanto aos Ministros do STF, STJ e demais tribunais superiores.

Os requisitos para os novos ministros, 15 anos de judicância, possuir ficha limpa, acabando de vez com o famigerado quinto constitucional (advogados e membros do Ministério Público) com mandato fixo de 10 anos.

Os membros do MP deverão por conseqüência lógica ser escolhidos pelo voto popular, no caso dos procuradores de justiça, eleitos dentre os promotores de justiça com mandato de 10 anos.

Vejam também que poderão concorrer ao cargo de ministro juízes e desembargadores (estaduais, federais e do trabalho) lotados na respectiva unidade federativa. Para o cargo de desembargador, juízes de direito e do trabalho, no caso do TRT.

No que pertine às repartições da receita tributária, as tratativas deverão dar-se entre o presidente da República e os respectivos governadores, sem nenhuma interferência/ingerência dos senhores senadores, deputados federais e estaduais, apenas fiscalização, levando em conta o número de habitantes e a produção emanadas de cada um dos entes, sem descuidar dos incentivos de fomento às regiões, como prevista no texto Maior, com a trativa direta com os respectivos governadores.

Quanto às obras custeadas pelo Estado membro, as negociações devem ser feitas diretamente com os prefeitos, sob a fiscalização dos Deputados e Vereadores e da comunidade em geral.

A presente reflexão não é irrazoável, uma vez que não podemos mais sacrificar a educação do nosso povo, beneficiando uma classe que nada produz, a não ser escândalos e mais escândalos.

Vejam que, quando um prefeito desvia verbas públicas, a população é que sofre, pois o município não recebe as verbas de participação a que tem direito.

Observem ainda que não se pode deixar de acolher um comando constitucional de uma efetiva participação popular no processo democrático na escolha dos juízes de segundo grau e da Corte Suprema. continuar lendo

A meu ver quem deve escolher os ministros é o próprio STF, pois veja isso mina a influência do executivo no judiciário e que isso se estenda às demais cortes. Isso dá a verdadeira independência de poder, com um judiciário enchuto de idealismos políticos, e quem melhor para escolher um juiz (advogados, membros do MP) em todos os critérios possíveis para serem juízes, senão os juízes que já tem carreira na casa. Estes sim vão saber quem tem notável saber jurídico. continuar lendo

Caro Senhor Jacob.
Respeito e aprecio o seu espírito democrático, ao opinar por eleição direta para escolha de Ministro do STF, mas, imagine uma porção de candidatos a esse cargo, em campanha eleitoral, tentando ser, cada um mais simpático que os demais, perante o eleitorado e, para isso, assumindo publicamente compromissos profissionais cujo cumprimento pudessem comprometer a confiabilidade da Justiça. Além do mais, durante o período de um quadriênio, vários ministros magistrados se aposentam, ou falecem e, então haveria necessidade de constantes convocações eleitorais, ou ficaria a Suprema Corte com a sua composição constantemente desfalcada sensivelmente, ao aguardo das próximas eleições. Dessa forma, com a devida venia, entendo que eleição direta não seria a melhor solução. continuar lendo

Caro Senhor Jailson.
Em princípio, concordo com o senhor, mas acreditar que poderíamos sair do atual sistema de escolha que dá tão amplo poder ao Executivo, para esse que sugere e que é o ideal, seria otimismo demais, razão pela qual prefiro acreditar numa solução mais realista e, por isso, mais viável, ao menos no presente momento. continuar lendo

Caro Senhor Roberto.
Em princípio, parece-me uma boa proposta, mas, com a devida venia, o Presidente do Tribunal de Contas da União não tem por que participar desse processo de escolha. O TCU, embora chamado de “Tribunal”, é órgão auxiliar do Poder Legislativo, encarregado de apreciar as contas e, portanto, os seus membros e o seu presidente são pessoas versadas em contabilidade, economia e administração, não precipuamente em Direito, embora também se lhes exija conhecimento jurídico e, além disso, o Poder Legislativo, através do Senado Federal, continuaria encarregado de sabatinar o candidato cuja indicação seria feita, também, por esse mesmo Poder o qual ficaria, portanto, com dupla atribuição de escolha. Com essa ressalva, no mais, a ideia me parece bastante razoável e interessante. continuar lendo

Mais um petista na Corte Suprema. Tá tudo dominado. Lewandowsky bate palmas! continuar lendo

Sim, meu caro Senhor Carlos, esse é o perigo. Se o STF, órgão de política judiciária e administrativa, vier a ser transformado em órgão de política partidária, corremos o risco de, um dia, ser proclamado como constitucional qualquer desmando governamental, como, por exemplo, confisco de imóveis e/ou contas bancárias, inclusive de poupança. Na Venezuela o Judiciário é mero lacaio do Executivo e valida todo e qualquer ato daquele governo ditatorial. No Brasil, até agora escapamos desse desastre, porque alguns Ministros Magistrados nomeados pelo governo petista não se prestaram a tal finalidade e julgaram com a devida seriedade e independência jurídica, como, por exemplo, o Ministro Joaquim Barbosa, considerado um "traidor", pelo PT e seus aliados. Mas, até quando teremos essa sorte da qual não podemos depender? O PT promoveu o desarmamento popular, procura idiotizar o povo, através da mídia alienante, humilha as Forças Armadas e procura minar o Judiciário. Depois, é só dar o golpe final e consolidar a ditadura de esquerda, perpetuando-se no poder, escravizando o próprio povo. Assim é na Coreia do Norte, foi na Rússia e União Soviética, na China e em Cuba que, somente agora está passando para o mundo capitalista, enquanto na Venezuela a polícia governamental reprime violentamente todo e qualquer opositor àquela ditadura que o governo brasileiro quer aqui implantar. Se nada eficaz for feito contra essa marcha comunista bolivariana, os míseros 13% do povo que ainda apoiam o governo, se estiverem adequadamente armados, poderão dominar nós outros 87% e implantar aqui uma republiqueta narcotraficante e terrorista. é hora de agir. Estamos sendo assaltados e necessitamos, imediatamente, de uma força armada para nos socorrer, antes que sucumbamos em mãos dos roubadores. continuar lendo

Já eu sou radical: concurso público para Ministro do TCU e do STF, independência funcional para a polícia judiciária (ver PEC 412) e eleição para os cargos de Diretor Geral da Polícia Judiciária e Procurador Geral do Ministério Público pelos seus próprios pares, podendo se candidatar apenas os integrantes da própria carreira. Tem de acabar de vez esse negócio de interferências político-partidárias nesses processos! continuar lendo

Fico com seu radicalismo! continuar lendo

Amigo Héber, no meu sonho mais utopicamente publicista eu achei que estava só. Que bom que tenho pares. É desse tipo de atitude que o País precisa. continuar lendo

Tá vendo aí o porquê da Pol. Federal e Minist. Público serem ainda, os mais acreditados por nós e temidos pelos ratos. Se fossem constituídos por meios de indicações, só Jesus na causa p/ tanto caos. continuar lendo

Brilhante exposição Professor. Se deve mudar mesmo os critérios de escolha e principalmente o de duração do "mandato", porém nossos legisladores estão mais preocupados com coisas supérfluas e projetos de lei que apenas retroagem à outras eras. continuar lendo

Excelente texto. Comentei sobre isso na coluna do Prof. Sarmento. Pelo que vejo, o entendimento entre os operadores do direito é unívoco: tem que mudar essa metodologia para nomeação de Ministros do STF. Em uma república, que se diz ser, democrática (em sua plenitude), não pode ficar alheia à meritocracia, ainda mais em se tratando de um cargo tão importante. continuar lendo