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18 de Abril de 2024

Suzane von Richthofen: regime fechado ou semiaberto?

Publicado por Luiz Flávio Gomes
há 10 anos

O clamor popular pedia o regime fechado para Suzane Richthofen (por ter participado do assassinato dos seus pais). A Justiça, aplicando a lei, concedeu-lhe o regime semiaberto. Surpreendentemente, ela mesma não quer mais a progressão. Quer ficar onde está (no regime fechado). Mas quem determina o regime de cumprimento da pena de prisão: é a Justiça ou o preso?

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão. Pediu progressão para o regime semiaberto e este lhe foi concedido. Poucos dias depois voltou atrás e pediu à Justiça para continuar presa no regime fechado (está com medo de ser agredida, disse). Afirmou ainda que pretende continuar trabalhando na oficina da Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior paulista, para ter a pena reduzida e ganhar salário.

Já existe uma decisão judicial permitindo a progressão de regime (do fechado para o semiaberto). Juridicamente falando, por ora, é essa decisão que manda. Ela deve ser cumprida. Mas houve recurso do Ministério Público contra essa progressão. O recurso ainda se encontra na Vara das Execuções de Taubaté.

A juíza vai reexaminar o caso. De duas uma: ou mantém o regime semiaberto, ou muda sua decisão, revogando-a (com isso, a condenada ficará no regime fechado onde se encontra e onde ela mesma manifestou interesse em permanecer).

Se a Justiça determinar que o regime é o semiaberto, a condenada terá que ser transferida para estabelecimento penal adequado a esse regime. Não poderá ficar no regime fechado. Havendo decisão judicial, é ela que prepondera sobre a vontade do condenado, que não tem o direito, pela lei, de escolher o regime de cumprimento da pena.

O promotor do caso, com base em laudos médicos, diz que Suzane não tem condições psicológicas para a progressão. É isso que a Justiça deve, agora, examinar e decidir. Claro que vai levar em conta também a manifestação de vontade da condenada, mas a decisão final é da Justiça (não do condenado).

Se a decisão final for pelo regime semiaberto a presa não pode ficar no regime fechado. Isso seria um desvio de execução e tem implicações jurídicas sérias. Por exemplo: se o preso está em regime errado, pode pleitear indenização contra o Estado (por descumprimento das leis vigentes no país).

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75 Comentários

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O aparente absurdo reside na incapacidade do Estado em garantir a sua integridade. Em novo ambiente prisional estará sujeita a novo assédio por parte de todos os que ainda não tiveram contato com a condenada. Com a histeria vingativa que assola a todos neste país, é possível compreender sua apreensão.
O direito penal não considera, e nem poderia, que as cadeias não são cadeias, mas depósitos descontrolados e superlotados de bandidos de todas as espécies, tudo junto e misturado. Bem de acordo com as mínimas garantias constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ideal e muito eficaz para satisfazer o ranço vingativo propagandeado pela mídia, que já lucrou com seu caso, muito mais do que ela sonharia lucrar com o seu ato. E querem mais. Mais dinheiro e mais sangue. continuar lendo

Excelente comentário! pena a "massa" não dispor desse discernimento. continuar lendo

Excelente explanação! =) continuar lendo

É exatamente esta incapacidade que está relacionada com a falta de estratégia de gestão neste pais, por isto é estritamente necessário escolher a dedos quem serão os representantes de nosso pais. Vote consciente! continuar lendo

Parabéns!!! Wagner pelo idôneo, sincero e sábio comentário!!!!
Discorreu sobre realidades nuas e cruas de nosso país, que muito hipócritas não as querem aceitar!!!! continuar lendo

Faço minhas suas palavras. A midia apregoa que qualquer pesssoa que tenha cometido um delito, representa perigo à sociedade, quando na verdade, os que são perigosos, estão soltos por toda parte, e este perigo, vai desde colocar a sujeira na calçada do vizinho, atirar pedras, bater nos animais, até os grandes atos considerados ediondos. O oque esta moça fez, ou participou, foi realmente um ato muito violento, mas não creio que ela seja perigo para a sociedade, no entanto, ela tem medo de se expor, pois os que adoram espalhar o mal alheio, como os programas sensacionalistas, cujos apresentadores recebem altos salários para fazer propaganda de tudo o que há de pior, consegue despertar nas pessoas que não tem discernimento próprio, que todos os que cometem um crime, ssão altamente perigosos. Quanto ao que a justiça possa decidir, não sei como deve ser feito, mas sei que o medo dessa moça, faz muito sentido. Não cabe a mim julgar, isso quem deve fazer á sempre a justiça, e a midia, deveria trabalhar pelo bem comum e não em incentivar a maldade e a vingança que nem a eles pertencem. Se os parentes da garota a perdoou, e ela pagou o oque deve à justiça e à sociedade, todos devem estar em conformidade com o que a justiça decidir, e quanto ao resto, somente a consciência dela é que irá livrá-la das penas impostas por ela mesma. continuar lendo

O quê fazer com um indivíduo que planeja e executa de maneira cruel e covarde a morte dos próprios pais com o objetivo de meramente obter o dinheiro da herança?

É um monstro que não pode, de maneira nenhuma, estar no convívio da sociedade. continuar lendo

O preso não tem, ao meu ver, possibilidade de escolher o regime para cumprimento de sua pena. Se foi condenado ao fechado, logo que preencher os requisitos (1/6, 2/5 ou 3/5) já deverá progredir ao próximo regime, cf. determina a lei.

Não se pode aceitar que o preso escolha o seu regime, ao seu alvedrio. De duas, uma: (a) ou o preso cumpre a determinação do juiz ou (b) a prisão se tornará um "hotel", em que o preso determina quando quer progredir de regime.

Além do mais, não custa lembrar, o direito à liberdade é INDISPONÍVEL, ou seja, o preso não escolhe se quer ficar preso ou solto. É só pensar o contrário: se o advogado constituído não fizesse o pedido de progressão, com certeza levaria uma "bronca" da OAB e um novo advogado seria nomeado ao réu. Agora, o advogado fez tudo certo, ganhou a progressão ao seu cliente, mas esse "mudou de ideia". Absurdo! E ainda, nos recursos penais, se o advogado quer recorrer, mas o preso, não, prevalece a vontade de recorrer, justamente em favor da LIBERDADE (e por ser mais benéfico ao preso).

Ademais, os presídios brasileiros estão abarrotados. Como se pode permitir que um preso, por sua simples vontade, queira permanecer, ÀS CUSTAS DO ESTADO, encarcerado!?

Diante de tudo isso, parece que a LIBERDADE não é a vontade de todo encarcerado... Enquanto há presos que sonham todos os dias em sair das péssimas condições carcerárias, há, por incrível que pareça, quem queira nelas permanecer.

Mas a dúvida é: e se o preso nunca mais quiser sair do regime fechado? No caso, a Suzane pode escolher ficar os 39 anos no regime fechado? Ou a juíza, num certo dia, pode, aí sim, determinar a sua progressão? continuar lendo

Saiu a decisão e a Juíza revogou a decisão anterior. Doutor LFG, devido as circunstâncias do caso, (a ré temia pela vida), e o pedido de destituição do advogado feito de "punho próprio" pela ré, alegando que este não estava repassando todas as informações do processo, e fez o pedido de progressão sem consultá-la, acredito esta ter sido a melhor solução ao caso. Abraço professor! continuar lendo

Considerando a passionalidade de alguns comentários feitos... creio que ela está coberta de razão em não querer enfrentar um novo ambiente prisional em outra instituição penal. continuar lendo