Médico Abdelmassih: irá cumprir 30 anos de prisão?
Roger Abdelmassih foi condenado (por ora) a 278 anos de prisão, por ter cometido 52 estupros e atentados ao pudor contra suas pacientes. O ex-médico era um famoso especialista em reprodução assistida. Uma ex-funcionária foi a primeira que o denunciou. Diversas pacientes dele confirmaram os delitos e afirmam que eram atacadas quando estavam sozinhas ou sedadas. Fugiu do país em 2011 e acaba de ser preso em Assunção (Paraguai).
Mesmo que sua condenação esteja em grau de recurso, a prisão preventiva nesse caso é absolutamente necessária e constitucionalmente legítima. Nenhum juiz do país deixará de manter essa prisão preventiva (certamente), depois de ele ter fugido do país. O risco de nova fuga é evidente e patente. Caso típico de prisão cautelar.
Sua pena total pode ter alguma redução nos julgamentos dos recursos (ou na vara das execuções criminais). De qualquer modo, a pena total ainda será muito alta (em virtude da enorme quantidade de crimes). Tendo em vista a exorbitância da pena, estamos diante de um caso que poderá eventualmente significar o cumprimento do máximo previsto no Brasil: 30 anos (em regime fechado, para se evitar nova fuga).
Levando em conta o total de 278 anos, ele não terá direito a nenhum benefício penal. Quando a pena passa de 30 anos, na vara das execuções se faz a unificação delas para 30. Mas essa unificação, de acordo com a jurisprudência do STF (Súmula 715), só serve para se saber a data máxima da execução, não sendo considerada para a concessão de outros benefícios, como livramento condicional ou progressão de regime.
Qualquer tipo de benefício penal, portanto, deve ser computado (de acordo com o STF) pelo total da pena (não em cima dos 30 anos). Os crimes cometidos, de outro lado, são hediondos (estupro e atentado violento ao pudor).
Nos crimes hediondos o réu deve cumprir 40% da pena, para conquistar o direito de progressão. Mas 40% de 278 anos significam 111 anos (há impossibilidade física e jurídica desse cumprimento). Mesmo que haja redução do total, a pena ainda será muito alta (40% sobre uma pena alta significa muito tempo).
O caso, portanto, é de um possível cumprimento efetivo dos 30 anos, se a natureza permitir isso ao réu (que já conta com 70 anos de idade). Não terá direito de saídas temporárias, que são válidas para o regime semiaberto e depois do cumprimento de 1/6 da pena. Não tem direito à prisão domiciliar, porque o regime fechado não a permite (somente o regime aberto).
Até mesmo os indultos natalinos exigem o cumprimento de uma boa parte da pena. Qualquer que seja o percentual exigido no decreto presidencial, será sempre muito alto (em razão do total do castigo).
Confira a entrevista para a CBN São Paulo sobre o este tema:
139 Comentários
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É um claro exemplo de Prisão Perpétua.
Aliás, mestre, acho que esse limite de 30 (trinta) anos é uma abnormidade, deveria ser extirpado de nossa legislação, impondo-se ao réu o cumprimento integral, mesmo que isso representasse a prisão perpétua.
E mais, acredito que esse cumprimento deveria ser atrelado ao trabalho dos detentos para pagar sua própria "estadia" no sistema penitenciário. continuar lendo
Concordo! continuar lendo
Tanto a prisão perpétua quanto este limite de 30 anos constituem uma alvará para a possibilidade de cometimento de crimes sem que haja consequências.
Se o indivíduo sabe que atingiu o máximo, pena perpétua ou os 30 anos, qualquer crime que ele venha a cometer passa a ficar impune, pois não adicionará qualquer punição ao montante já acumulado.
A diferença é que é mais fácil chegar aos 30 anos de prisão que a penas "perpétuas" (maiores que a expectativa de vida).
Por isto é importante que as vítimas e os sistemas policial, judicial e carcerário consigam exercer seus papéis antes que o criminoso acumule tantos crimes/(penas). Se o médico tivesse respondido oportunamente pelos primeiros casos, já teria se extirpado a possibilidade de impunidade devido a qualquer limite (legal ou expectativa de vida). continuar lendo
Boa sugestão Jorge! continuar lendo
Aposto minhas fichas que no máximo até semana que vem será pedida a conversão da sua prisão preventiva em domiciliar, em razão de "problemas de saúde". Alguém quer apostar? continuar lendo
Não vou apostar colega, suas chances são muito altas!!!!! continuar lendo
E como ele é do ofício (médico) não será impossível simular com algum medicamento sintomas que justifiquem a prisão domiciliar. continuar lendo
Acho que você acertou até a semana ! continuar lendo
Vejam o caso do Genoíno que, milagrosamente, se curou de uma enfermidade cardíaca gravíssima com apenas 30 e poucos dias de trabalho na própria penitenciária. Também não vou apostar contigo, pois é jogo de cartas marcadas. continuar lendo
Também não vou apostar Klaus Costa é certeza que vou perder. continuar lendo
Infelizmente é assim que ocorre esses casos correlatos. Os Agentes Federais ficam meses de campana para agregar provas concretas com o objetivo de incriminar e colocar atrás das grades esses lixos que a natureza rejeita,mas ai o judiciário abona o caso por que o sujeito possue dinheiro? Sim,seja bem vindo ao BRASIL . continuar lendo
Parabéns professor, ótimo artigo.
Canalhas como este devem apodrecer na prisão, sem qualquer beneficio.
Pena muito bem aplicada.
Como já dizia Rui Barbosa:
Não se deixem enganar pelos cabelos brancos, pois os canalhas também envelhecem. continuar lendo
Assino em baixo.
Esta foi uma discussão que tive com professor, hoje Procurador do Estado em pós graduação do Curso Praetorium. Ele defendia o ponto de vista contrário, no meu entender "aliviando" penas de bandidos contumazes.
À falta de argumentos, no final concluiu. Pessoas mais velhas (meu caso) são radicais e querem ser rígidos na aplicação das penas.
Ao que lhe perguntei.
E pessoas preconceituosas são mais liberais ou radicais?
Obviamente não obtive resposta.
Radical ou não, acho que para certos crimes, a execução da pena é excessivamente branda, estimulando a reincidência. continuar lendo
Logo, logo, estará arrependido de ter perdido tanto tempo se preocupando em fugir, como aconteceu com o Salvatore Alberto Cacciola, o qual, depois de preso, foi indultado dos seus crimes contra o sistema financeiro em 16/04/2012 pela juiza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, tudo com base no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido pela presidenta da República Dilma Rousseff em 21 de dezembro de 2011, um verdadeiro presente de Natal, cabendo apenas à magistrada analisar se encontravam-se preenchidos os requisitos estabelecidos naquele providencial decreto presidencial de 4 meses antes. continuar lendo
Todos os anos, cumprindo dispositivo constitucional. a Presidência da República expede o decreto do indulto de Natal... Antes que o fato venha constituir-se em matéria eleitoral... esclareça-se! Quanto o artigo... Excelente! continuar lendo
No momento, não pensei, apenas me detive no assunto do indulto... Porém, quanto ao médico, tudo indica que seja alienado mental... Medida de segurança nele... se as queixas ou representações forem feitas dentro da lei, sem decadência... A aplicação da medida de segurança pode ser uma espécie de prisão perpétua... o indivíduo só sai, se atestarem que nenhuma mulher correrá perigo de ser estuprada por ele... continuar lendo