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20 de Abril de 2024

Plenário do STF vai julgar subtração de um par de chinelos

Publicado por Luiz Flávio Gomes
há 10 anos

A subtração de um par de chinelos (de R$ 16 reais) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo.

No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG) etc.

Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1ºgrau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência). O ministro Roberto Barroso suspendeu, por ora, a execução da pena (aplicando o princípio da insignificância).

O STF, até hoje, não se entendeu sobre a amplitude do referido princípio. Por força do personalismo de origem ibérica, cada ministro é uma Corte em miniatura. Não se entendem. Conflito entre eles é um conflito entre “Cortes”. Para quem tem antecedentes, mesmo em crime sem violência, nega-se normalmente a aplicação da insignificância. Miséria para os miseráveis.

Mas se o fato é insignificante, não existe crime (exclusão da tipicidade material, disse o min. Celso de Mello). Como pode alguém, então, ser punido por um “crime” que não é crime? Da seguinte maneira: no julgamento da segunda imputação (que é um nada jurídico-penal) o réu é condenado novamente pelo fato anterior (pelo qual já fora condenado). Duas vezes, então?

Sim, é punido no segundo processo pelo antecedente que possui, ou seja, pelo que é (reincidente), não pelo que faz. Condenado duas vezes pelo mesmo crime (anterior). Direito penal de autor (muito comum no nazismo, cujo espírito ainda não foi enterrado).

A vida dos criminosos ou supostos criminosos pobres, nas Américas, nunca foi fácil. Na colônia o Brasil constituía um imenso campo de concentração (matou e queimou muito mais extermináveis que no nazismo). Os miseráveis eram considerados inferiores (doutrina racista de Spencer etc.). Como tais, uns degenerados naturais.

Os molestadores não violentos também eram tidos como selvagens, inimigos da civilização (Zaffaroni, El enemigo em el Derecho penal). Esse tratamento diferenciado contra os pobres (mesmo não violentos) continua. Nos tribunais, são vítimas do absolutismo estatal. Nas ruas, são trucidados pelo poder de polícia subterrâneo. Porque são homo sacers (extermináveis, impunemente).

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208 Comentários

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Agora eu entendi por que vários processos de sonegadores de impostos e corruptos neste país não são julgados: o Supremo tá cuidando de algo mais sério, o furto de sandálias (que foi devolvida).

Parem o mundo, pois quero descer. continuar lendo

Enquanto isso aqueles que roubam milhões dos cofres públicos estão livres para voar! #Quepaiséesse continuar lendo

Senhor Wagner, este caso, dentre tantos outros, compõe o acervo Ouro de Minas, do Judiciário nefasto, bandido, ladrão, corrupto que colaborou com o genocídio de mais de 65 mil pessoas só em Barbacena. continuar lendo

Agora uma pergunta:
Que moral tem estes ministros que sobraram para condenar este cidadão, depois que defenderam e soltarem os safados (ladrões confessos) do mensalão ? continuar lendo

Princípio da Inafastabilidade do Judiciário. Se o caso validamente chegou ao plenário do STF (um recurso extraordinário, por exemplo), há uma obrigação constitucional de apreciar o caso, por mais infame que seja.

Não vejo nada demais nisso, a não ser procurar chifre em cabeça de cavalo. continuar lendo

O Samantha, não dá pra saber escolher, você se esquece que a justiça eleitoral só permite gente sem escrúpulos se candidatar? Quem tem que saber escolher é a justiça eleitoral e nós, povo, apenas escolheríamos um que atende nossas demandas.

O que sabemos dos políticos é o que a mídia nos permite saber e veja bem que de uns tempos pra ca a coisa tem mudado tanto que só advogado pra tentar entender o caráter das urnas e ainda assim tem que estudar um tanto.

É impossível fazer desta forma que você e outros tantos aventa, pois o brasileiro é um povo corrupto querendo um governo justo. Se não concorda fica uns minutinhos na frente da tua casa que você vai ver desrespeito às leis inumeráveis.

Nossa Constituição, por exemplo, proíbe o anonimato em manifestações e o povo vai às ruas exigir mais justiça e quebra tudo de rosto oculto, pode isso? Transgredir as leis exigindo justiça?

Não se esqueça que somos 3º mundo. Agimos como, pensamos como e nossas atitudes são terceiro mundista. continuar lendo

O erro começou bem lá atras, na delegacia, quando da instauração do inquérito que, em última instância, atendia à LEI.
Reafirmo: mudem-se as leis não a forma como são aplicadas. continuar lendo

o mais grave , a desaposentação está na gaveta continuar lendo

Concordo plenamente com a Isabel Manor. É por isso que os membros do STF não tem "tempo" para julgar o processo da desaposentação. continuar lendo

Preconceito contra o político e o rico, cultura que alimenta muita gente.
Nesse contexto, nada mais justo que o pobre também use isso para justificar o seu crime. continuar lendo

kkkkkkkkkkk
muito bom o final do comentário. continuar lendo

Queria saber quem foi o ILUMINADO que recorreu da sentença para cair lá no STF. Brasil, o fim está próximo. Neste país não temos direito. Pagamos 37% de impostos. Depois mais impostos (IPI, ICMS) nas compras do diaadia. Paga-se mais 20% para os advogados para ter seu direito garantido. Cartório, Fundo de Aparelhamento (da Área de recreação) do Judiciário. Mais indústria da multa. Pedágio, Plano de saúde, Escola particular, flanelinha. Malabaristas das sinaleiras (farol). Empresa de segurança residencial. Venda casada em planos de telefone e TV a Cabo. Bancos. Pagamos 4% de todo o dinheiro que gira no pais para o Cartão de Crédito (Visa, Cielo, etc e tal). Recebemos correção de 3% no FGTS (ainda bem). Por enquanto..Logo o governo vai levar todo FGTS pra ele, ou para os componentes de CONSELHOS ou ONGS. Vou para por aqui..pois já me falta o verbo. continuar lendo

Simples, Serviço comunitário!! para os pé-de-chinelo, pois independente do valor não deixa de ser furto.

No caso de Reincidência sim, se declarado culpado sou a favor da prestação de serviço comunitário.

Devem ser também avaliadas as condições que o levaram a praticar o furto, pois empregá-lo pode resolver o problema. continuar lendo

Uffa, alguem que não é hipócrita e que nao faz questão de aparecer bonito na foto! Parabéns. continuar lendo

Brilhante raciocínio! No dia em que o Legislador sinalizar para a sociedade que a importância dos crimes pode ser relativizada por questões de ordem pessoal (dificuldades financeiras que a maioria tem) as portas do crime estarão escancaradas. Cada um é o seu próprio tribunal de exceção! Que mundo maravilhoso, para os vilões e maus carácteres. continuar lendo

Mas que comentário mais idiota: se é furto é furto, Então pra que serve a figura de um juiz, que por sinal recebe salário ALTÍSSIMO, para analisar as circunstâncias do crime? Que hipocrisia! continuar lendo

A questão não é se deve ser punido ou não, a questão é um processo deste "porte" chegar ao STF. continuar lendo

tem que ir é pra cadeia nem que seja por 6 meses,nos EuA voce pode ir preso por 1 mes! nao tem essa malandragem de prestar servico a comunidades! CADEIA continuar lendo

José Barros, já foi aos EUA?
visite uma unidade prisional lá, e uma daqui, e compare.
depois venha falar alguma coisa a respeito de comparar prisões. continuar lendo

Bem, ironias à parte, o que o STF vai julgar não é um par chinelos, mas um bem inestimável: a Liberdade de um Homem.

E, não é por ser um pobre coitado que os Direitos desse Cidadão valem menos do que os Direitos de qualquer outro. continuar lendo

Parabéns, em modestas 4 linhas você desconstruiu uma retórica defendida em 8 parágrafos. continuar lendo

Perfeito... já que nos país dos "coitadinhos", roubar pouco pode, já que os que roubam muito viram Ministros ou Presidentes. continuar lendo

Data vênia, discordo do Carlos Cleto. Desculpe, mas na verdade não está caracterizado crime, logo não tem que ter nenhum tipo de privação à liberdade, logo não se estará discutindo a liberdade de um homem. Isso chegará até o STF por incompetência principalmente de quem não bateu o martelo como atipicidade material....lamentável. continuar lendo

Reflexo da mentalidade da população brasileira, prendem um ladrão de galinha pelado no poste e elegem ladrões de milhões. continuar lendo

Concordo senhor Aphonso, principalmente considerando que os maiores ladrões são a OAB e os demais membros do Sistema Jurídico brasileiro que viola diuturnamente o Estado de Direito para garantir prerrogativas de uma Classe (OAB) e lucrar com uma Parceria Público Privada, impondo ao povo brasileiro a conta e o maior holocausto da historia da humanidade. Nosso Sistema Jurídico é um sociopata! continuar lendo

Concordo com a Sra. Jânia quando diz "que os maiores ladrões são a OAB e os demais membros do Sistema Jurídico brasileiro que viola diuturnamente o Estado de Direito para garantir prerrogativas de uma Classe (OAB)".
Se um cidadão tenta comprar uma casa ou um carro que esteja acima da sua situação financeira, aparece a PF para investigar qual a origem do dinheiro para pagamento mas se um marginal sem emprego fixo, sem nunca haver declarado IR paga milhares de reais a um membro da OAB este dinheiro não precisa de origem pois os advogados sabem como lava-lo. continuar lendo

Não tinha pensado ainda por este ponto de vista (Jânia e Antônio). Somos um bando de vigaristas querendo um governo justo. Como dizia FHC: "Assim não dá!". continuar lendo

Jânia e Antonio, sinceramente vocês dois são verdadeiros doutrinadores, deveriam escrever um livro em conjunto dissertando sobre esta teoria que só pode ser fruto de mentes brilhantes de pessoas acima da média que fulguram no patamar dos gênios, faço aqui uma sugestão, na minha humilde opinião, vamos abranger outras profissões e conselhos profissionais nesta lista nefasta, que tal o CREA? afinal de contas foi um engenheiro que construiu o viaduto que caiu em Minas não foi? ou quem sabe a classe dos professores, pois muitos alunos (mesmo de escolas particulares) do ensino médio sem sequer saber o que é a fórmula da Báskara, ou quem sabe o CRM, médicos pfffff, quantos médicos que são meros "passa ficha" do SUS mas que oferecem atenção quase exclusiva à pacientes particulares, ou melhor então, vamos generalizar logo e incluir todas as profissões, porque afinal de contas, maus elementos existem em todos os setores da humanidade, e afinal de contas, conforme vocês pregam todos os profissionais devem ser responsabilizados pelos erros de alguns não é? continuar lendo

Senhor Gustavo Vinicius de Ávila Neri, tomo vosso tom sarcástico como elogio. Obrigada! Poderia dizer mais, entretanto limito-me a dizer que nenhum outro profissional liberal obriga ninguém a contrata-lo, nenhum outro profissional liberal recebe 2 (duas) vezes pelo mesmo serviço e nenhum outro profissional liberal tem um Poder pago com dinheiro do contribuinte rendendo-lhe honorários à custa da obstrução de um serviço essencial à população. Peço desculpas ao senhor e aos demais colegas que consideram isso humano, constitucional – que não se sentem constrangidos de constranger outrem a contrata-los – e acrescento a titulo ilustrativo que os honorários dos defensores da maioria dos traficantes são originários do trafico de drogas. Respondendo vossa pergunta, acho que somente aqueles que consideram constitucional as prerrogativas da OAB que violam direitos humanos que devem ser responsabilizados. Os profissionais competentes, éticos e qualificados que fornecem serviço de qualidade não têm o que temer e o porquê serem responsabilizados, pois sabem seu valor, distinguem inconstitucionalidade e violação de direitos humanos de prerrogativa de classe. Boa tarde. continuar lendo

Sra. Jânia, como assim nenhum outro profissional obriga a contrata-lo? tente construir uma casa sem um engenheiro ou arquiteto, você não conseguirá jamais averba-la na escritura do terreno, ou melhor, na falta de um médico em uma comunidade, tente clinicar os necessitados, você será presa por exercício ilegal da medicina, por que com o advogado tem que ser diferente? aliás, para os chamados "hipossuficientes", que ganham até 3 salários mínimos, existe a Defensoria Pública, onde já trabalhei, e posso afirmar que ao menos naquela cidade, a qualidade era superior à de muitos advogados particulares, seu argumento de que o advogado que trabalha para o traficante recebe dinheiro do tráfico é insustentável, porque se este traficante passar mal e for a um hospital particular, o médico também receberá dinheiro do tráfico, se esse traficante resolver comprar um carro, a concessionária também receberá dinheiro do tráfico, e por aí vai.
Isto não é culpa do advogado, é culpa do capitalismo que nivela as pessoas por seu poder aquisitivo.
Além de que, ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal, ou seja, não cabe ao advogado condenar ninguém, se ele deixa de atender determinada causa (logicamente digo aqui dentro dos limites da razoabilidade) por achar que o réu é traficante por exemplo, ele já estará condenando-o antes mesmo da sentença, agora imagine se você fosse indiciada por tráfico, e mesmo sendo inocente, todos os advogados que você procurasse, recusassem a defende-la pura e simplesmente por pensarem que você é culpada, e por não quererem receber dinheiro do tráfico, acho que assim você entenderá o que quero dizer.

Sobre receber duas vezes pelo mesmo serviço, eu não entendi sua colocação, por isso não responderei. continuar lendo

Gustavo Vinicius de Ávila Neri, o problema é que em "Pindorama", TODOS entendem de Direito. Direito aqui parece religião e futebol, todo mundo entende, é especialista, dá pitaco, mesmo sendo formado em enfermagem, ou qualquer coisa que o valha.
Já percebi isso a muito tempo, desde meus tempos de faculdade.
Aqui pode ser médico, jornalista, engenheiro, contabilista, até pedreiro. TODOS também são especializados no Direito de Achismo. continuar lendo

Sr. Gustavo Vinicius de Ávila Neri, comparar a função de um advogado com a de um engenheiro ou médico considero um erro, veja bem:
-Se um engenheiro erra no cálculo de uma obra esta obra pode cair e matar pessoas, o engenheiro será punido com a cassação e mesmo a prisão só assim se fizer necessário.(entenda como obra qualquer coisa que dependa de engenheiros para sua construção pode ser ponte, casa, avião...
-Se um médico erra, o paciente morre ou fica com sequelas, o profissional vai ser processado, cassado, preso...
-Se um advogado criminal erra, o marginal fica preso e vidas serão salvas o advogado não vai ser processado. Entendo a profissão de advogado como a melhor do mundo ou seja se errar não será processado qual outra profissão tem esta regalia? continuar lendo